A digitalização dos serviços bancários trouxe praticidade aos consumidores, mas também ampliou a ação de fraudadores. Nesse cenário, surge a dúvida: até que ponto os bancos podem ser responsabilizados por golpes aplicados contra seus clientes?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que as instituições financeiras devem responder objetivamente por fraudes relacionadas aos riscos inerentes à atividade bancária, conforme a Súmula 479. No entanto, essa responsabilidade não é absoluta. Em casos de contas digitais, se o banco adotar todas as medidas de segurança necessárias na verificação de identidade e prevenção de fraudes, pode ser isentado. Por outro lado, se houver negligência na abertura de contas ou na identificação de transações suspeitas, a responsabilidade da instituição se configura.
Para evitar prejuízos, consumidores devem reforçar a segurança, ativando autenticação em duas etapas, monitorando movimentações e evitando compartilhar dados bancários. Caso seja vítima de golpe, é essencial registrar um boletim de ocorrência e acionar imediatamente o banco. A responsabilidade das instituições dependerá da análise de cada caso, sendo recomendável buscar orientação jurídica para avaliar possíveis indenizações.
Advogada Sâmia Fortunato – Zoldan & Fortunato Advogados Associados
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